Código de Ética e Conduta

1 – MENSAGEM DA DIREÇÃO

Nós, da ALTA, acreditamos que a construção de uma empresa bem-sucedida e sustentável é resultado da combinação do atendimento dos requisitos do cliente, por meio da entrega de produtos e serviços da mais alta qualidade, e também do estabelecimento de relacionamentos éticos e transparentes, com condutas corretas, nos diversos relacionamentos impostos ao longo de nossa cadeia de entrega.

Acreditamos ainda que a prática dos princípios éticos pautada na integridade e honestidade, junto à empresa, aos clientes, aos fornecedores, ao governo, à comunidade e aos demais públicos de interesse, garante uma imagem junto ao mercado que será fundamental para o nosso sucesso como empresa.

Nossa reputação como empresa está diretamente relacionada com a forma ética como cada um de nós conduzimos nossas ações ao longo do exercício de nossas atribuições e atividades diárias no processo de entrega de nossos produtos e serviços na ALTA.

Assim, convidamos a todos que se relacionam conosco, quer seja interna ou externamente, que tomem ciência, divulguem e pratiquem as recomendações indicadas em nosso Código de Ética e Conduta, que ora fazemos chegar ao conhecimento de todos.

Boa Leitura,

A DIREÇÃO.

2 – INTRODUÇÃO

O Código de Ética e Conduta da ALTA é um conjunto de princípios éticos e regras de conduta que orientam o comportamento e possibilitam alcançar uma convivência justa e harmoniosa no ambiente de trabalho da empresa e no público com quem mantemos relacionamento. Seu conteúdo informa as práticas e os padrões de comportamento que devem ser aplicados no dia a dia, sempre com o intuito de dar suporte à missão empresarial da ALTA.

Cada Colaborador é responsável por seu comportamento e suas ações, portanto, é de suma importância que todos conheçam e apliquem ao seu dia a dia as informações e valores contidos neste Código de Ética e Conduta.

É um documento elaborado para orientar o comportamento profissional de todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função ocupados. O Código de Ética e Conduta da ALTA não tem a pretensão de cobrir todas as situações possíveis, mas fornece orientações gerais para exercitar um bom julgamento e prática de ações corretas, íntegras, honestas e com respeito às leis locais vigentes.

Nosso Código de Ética e Conduta foi elaborado com base nos diversos relacionamentos exercitados entre o público alvo a que se destina e o mundo interno e externo da empresa, orientando as melhores práticas na condução dos diversos assuntos com honestidade, integridade e ética.

Sempre que houver alguma dúvida ou questionamento sobre este documento ou a melhor forma de agir em determinada situação concreta, os envolvidos devem procurar imediatamente seu superior e ou encaminhar sua questão ao Canal de Comunicação definido aqui neste Código de Ética e Conduta.

3 – OBJETIVO

Este Código de Ética e Conduta tem como objetivo principal alinhar condutas e práticas, aprimorando o processo de construção permanente de compromissos éticos com todos os públicos de relacionamento da empresa.

Da mesma forma, reforçar a importância da honestidade, humildade e companheirismo, indicar condutas e comportamentos esperados, além de orientar a todos como identificar e tratar condutas indesejadas, ilegais ou antiéticas.

Ajudar na solução de dilemas éticos que possam surgir, relacionados à maneira como as políticas empresariais são interpretadas no dia a dia, estabelecendo limites na atuação de seus colaboradores, guiando-os e orientando-os na direção de uma conduta ética, além de estabelecer condutas e comportamentos inaceitáveis.

4 – ABRANGÊNCIA – Público Alvo

Para efeito da abrangência deste Código de Ética e Conduta, seu público alvo são os diferentes públicos envolvidos no negócio da ALTA. Isso inclui, mas não se limita a, Administradores (membros do Conselho de Administração e Diretoria-Executiva), membros do Conselho Fiscal, colaboradores, estagiários e jovens aprendizes, e também as sociedades controladas, acionistas, investidores, fornecedores e demais grupos com os quais a ALTA se relaciona. São esses diferentes públicos envolvidos no negócio que, ao fazerem suas escolhas cotidianas, reforçam a conduta ética em que a ALTA acredita.

COLABORADORES: Para efeito deste código a palavra “colaboradores” inclui os membros do
Conselho de Administração e Comitês, Diretores, gestores, empregados de qualquer nível,
estagiários, temporários e terceiros vinculados à ALTA.

5 – CULTURA EMPRESARIAL

Nossa cultura como organização pressupõe um conjunto de práticas que norteiam nossas ações em nosso modo de agir no trabalho. De igual forma, norteiam os diversos níveis de relacionamentos que mantemos com nosso público alvo, ao longo do desenvolvimento de nossos negócios, sempre pautados por uma conduta ética e íntegra, fortalecendo nossa imagem como empresa.

NOSSA MISSÃO:
Atender as necessidades de infraestrutura de TI e Telecomunicações, oferecendo agilidade na prestação de serviços de qualidade e alta disponibilidade, buscando a satisfação e fidelização dos nossos Clientes.

NOSSA VISÃO:
Consolidar-se como referência em serviços de Data Center, tendo como principal diferencial agilidade na prestação de serviços e promovendo um ambiente robusto e propício para a interligação e colaboração entre nossos clientes.

NOSSA ESTRATÉGIA EMPRESARIAL:
Investir continuamente na expansão da infraestrutura, focando nas necessidades do mercado de Operadoras e Provedores, garantindo infraestrutura confiável e serviços ágeis e de qualidade com melhoria contínua dos processos.

6 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS ACIONISTAS

Na ALTA temos o compromisso de prover aos acionistas todas as informações necessárias para o acompanhamento do desempenho e performance do negócio, sempre com transparência, agilidade e presteza, com o rigor e aplicação das leis vigentes, por meio de relatórios contábeis e financeiros de qualidade, claros e precisos.
Temos o compromisso junto aos acionistas de manter uniforme o sigilo das informações consideradas confidenciais, não privilegiando um em detrimento de outro acionista, no acesso a tais informações.

É responsabilidade de cada acionista acompanhar e monitorar os resultados da empresa,
como forma de preservação de seu investimento/patrimônio alocado na empresa.

6.1 – São condutas condenáveis na ALTA:
– A produção de relatórios contábeis, administrativos e financeiros fraudulentos e que
levem a uma interpretação distorcida, por parte dos acionistas, quanto à real situação do negócio da empresa.

7 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS COLABORADORES

 Na ALTA temos o compromisso de tratar todos os colaboradores com o mais alto grau de respeito, dignidade e cordialidade. Nesta relação, fazendo uso deste Código de Ética e Conduta, buscamos nortear as principais questões que afetam nossas decisões diárias na prática do que é certo, errado, íntegro, moral e ético, na condução de nossas atividades.

7.1 – Igualdade e Não-Discriminação:

A ALTA segue os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e valoriza o direito à vida, à liberdade de expressão e à segurança, os princípios básicos para a justiça, a liberdade e a paz.

É dever de todos na ALTA observar e respeitar as características individuais de nossos colaboradores, sejam elas relativas a: raça, origem, cor, religião ou crença, gênero, orientação sexual, idade, estado civil, convicção política, situação econômica, capacidade física ou mental, bem como qualquer outro fator de definição individual.

A seleção dos candidatos elegíveis às posições é feita de forma objetiva e tão somente com base no perfil requerido para cada cargo, nas características profissionais e nos conhecimentos necessários para o exercício das funções, respeitando as características pessoais de cada indivíduo.

A ALTA recomenda fortemente que seus fornecedores, parceiros, terceiros e demais públicos abrangidos por este código, pratiquem e promovam a inclusão social em suas companhias.

Incentivamos a todos na ALTA a manter um ambiente de trabalho que estimule o respeito, a dignidade, o bem-estar e a integração de todos os nossos colaboradores. Se por um lado acreditamos na igualdade dos indivíduos, proporcionada pela condição de cidadão, por outro acreditamos que a geração de valor de cada um para a Empresa é fruto de sua formação acadêmica, capacitação profissional, dedicação, empenho e capacidade de trabalho, buscando sempre reconhecer o bom desempenho dos colaboradores por seu mérito e contribuição ao atingimento dos objetivos da Empresa.

7.1.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Qualquer tipo de discriminação, intimidação ou assédio em razão de gênero ou identidade de gênero, deficiência, origem, religião, raça, etnia, orientação sexual, estado civil, idade, condição de saúde, condição social ou quaisquer outras formas de preconceito.

– Qualquer tipo de agressões físicas ou verbais, tais como desrespeito, constrangimento ou humilhações.

– Permitir que empatias ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com os colegas ou com o público em geral.

– Utilizar-se do cargo ou função para intimidar seus colegas.

– Prejudicar, deliberadamente, a reputação de outros colaboradores, cidadãos, entidades e empresas.

– Usar de quaisquer artifícios para dificultar o exercício de direitos por qualquer pessoa física ou jurídica.

– Praticar assédio sexual ou moral.

– Condutas que resultem em intimidação, humilhação, coação ou ameaça a qualquer dos públicos abrangidos por este código, ou que levem à deterioração de suas condições de trabalho.

7.2 – Relações Trabalhistas:

A ALTA tem como princípio pautar sua relação trabalhista junto a seus colaboradores com base no respeito e aplicação das leis trabalhistas em vigor.

Promover a melhoria contínua na qualidade do dia a dia de trabalho, por meio de ambiente seguro e com boa higiene, promovendo assim bem-estar a todos.

Estimular a livre manifestação de ideias entre seus colaboradores, disseminando
conhecimento e boas práticas.

Motivar seus colaboradores a reconhecer e cumprir leis, normas, políticas, processos e
procedimentos aplicáveis às suas funções.

Promover a adoção do comportamento seguro e do cumprimento de todas as normas e procedimentos de segurança, no exercício de suas funções, para que a integridade física deseus colaboradores seja resguardada.

Incentivar que todos colaborarem e trabalhem em equipe, ninguém faz nada sozinho.
Acreditamos no trabalho colaborativo e em equipe como forma de obtenção do melhor
resultado para a companhia, criando assim uma imagem forte e um ambiente interno positivo para o crescimento dos negócios.

Apoiar o combate a Corrupção em quaisquer de suas formas, inclusive Extorsão e Suborno.

A ALTA reconhece o direito de livre associação e respeita a participação em sindicatos, não praticando qualquer tipo de discriminação a empregados sindicalizados.

7.2.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– O consumo e o porte de qualquer tipo de droga ilícita e a realização de atividades sob o efeito de tais substâncias durante o período de trabalho.

– O fumo em locais proibidos, o consumo de bebidas alcoólicas durante o período de trabalho (salvo em ocasiões sociais ou festivas de caráter oficial, quando é permitido o consumo moderado).

– O trabalho em condições de embriaguez, durante seu expediente de trabalho.

– Realização de atividades relacionadas a jogos de azar em suas dependências, ainda que de forma digital por meio de sites para essa finalidade, com uso de recursos da empresa e durante o expediente comercial de trabalho.

– O porte, a guarda e a manipulação de armas de fogo nas dependências da empresa (salvo colaboradores devidamente autorizados e habilitados para tal e no exercício de suas funções).

– É condenável e proibido dar ou acatar ordens contrárias às leis e aos princípios éticos estabelecidos pela ALTA.

– Ocultar erro ou falha que possa impactar negativamente a imagem da empresa, nossos colaboradores e principalmente nossos clientes.

– Desenvolver atividades que atendam exclusivamente a interesses pessoais durante o expediente comercial de trabalho e que nada tenham a ver com suas atribuições na empresa.

– Desenvolver atividades profissionais externas que conflitem com o cargo exercido na companhia.

– Prestar serviços de qualquer natureza para outras organizações que possam beneficiar um concorrente.

– Exercer o comércio, compra e venda de qualquer mercadoria ou serviço nas dependências da empresa e durante seu expediente comercial de trabalho, satisfazendo interesse exclusivamente pessoal e que nada tenha a ver com o exercício de suas atribuições.

– Facilitar a entrada de qualquer pessoa às dependências da empresa, para qualquer finalidade que não seja atividade fim da companhia durante o exercício de suas atribuições.

– Não justificar ou notificar a seu superior imediato o descumprimento do horário de trabalho, caso haja necessidade de se ausentar.

– Praticar atos lesivos à imagem da empresa, à imagem ou à honra dos seus colaboradores em qualquer meio de comunicação, inclusive mídias sociais, tais como a produção ou disseminação de notícias falsas ou fatos não averiguados.

– Fazer uso do tempo de trabalho, cargo, função e influência administrativa para atividades de interesse próprio ou para obter favorecimento para si ou para terceiros.

– Realizar qualquer tipo de publicidade ou propaganda política, religiosa ou comercial, dentro ou fora das dependências de trabalho, valendo-se da condição de colaboradores da ALTA.

– Aceitar qualquer gratificação em dinheiro ou equivalente.

– Oferecer, direta ou indiretamente, vantagens, privilégios, presentes e/ou favores, que possam influenciar qualquer tipo de decisão.

– Aceitar brindes de valor relevante, diferentes dos costumeiramente oferecidos, como: canetas, chaveiros, calendários etc.

– Exercer atividades fora do ambiente de trabalho e/ou do horário de trabalho que coloquem em risco a sua segurança pessoal e/ou a de outros colaboradores.

7.3 – Conflitos de Interesse:

De uma maneira geral, na ALTA, reconhecemos a existência de um conflito de interesse na medida em que atividades pessoais, sociais, financeiras, religiosas ou políticas praticadas pelo público alvo a que se destina nosso Código de Ética e Conduta passam a interferir na lealdade e condução dos negócios da empresa, com base conflitante às suas atribuições rotineiras obtendo vantagens para si, familiares, amigos e/ou contrapartes.

A ALTA não compactua com relações conflituosas entre os negócios da empresa e o público abrangido por este Código de Ética e Conduta.

7.3.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Usar seu cargo, função e atribuições na empresa para obter vantagens para si, familiares, amigos e/ou contrapartes na relação com clientes, fornecedores ou concorrentes, comprometendo a imparcialidade na condução dos negócios.

– Usar as informações sobre negócios e assuntos da empresa ou de seus clientes para influenciar em decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros.

– Aceitar ou oferecer favores, ainda que de forma indireta, na execução de suas atribuições na empresa, que venham a lhe trazer benefícios e vantagens pessoais ou favorecer a terceiros.

– Ações diretas ou indiretas, praticadas pelo público alvo, que gerem concorrência e desviem oportunidades de negócio da ALTA.

7.4 – Uso dos Recursos da Organização:

A ALTA dispõe de um patrimônio colocado à disposição de seus colaboradores, para uso de suas atribuições rotineiras que incluem, mas não se limitam a imóveis, móveis, computadores, servidores, impressoras, equipamentos em geral incluindo telecom, ferramentas, veículos, planos de negócio, programas de computadores, informações técnicas, acesso à internet, documentos e objetos.

Cada colaborador é responsável pelo uso correto a que se destina cada um desses elementos, bem como pela guarda e conservação desses bens e ativos.

Informações impressas e/ou digitais também fazem parte dessa relação de ativos e cuidar de seu acesso e de sua manutenção segura também é atribuição e responsabilidade de todos na ALTA.

Acesso à internet, ao telefone e e-mail devem ter seu uso restrito à atividade profissional. Em caso de necessidade para fins particulares o uso deve ser feito com bom senso e alinhado com o gestor imediato.

A ALTA tem por direito acesso aos registros e dados que transitam e permaneçam armazenados em sua internet, telefonia e servidores.

A ALTA não utiliza softwares e programas ilegais em suas instalações, somente produtos licenciados e comercializados por seus fabricantes.

7.4.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Fazer uso do patrimônio da ALTA sem conservá-lo e sem controlar o desperdício.

– Instalar softwares e programas ilegais em qualquer equipamento da ALTA, bem como, softwares e programas não autorizados pela área de TI da ALTA.

– O envio, pesquisa, recebimento e armazenamento de conteúdos relacionados a pornografia, violência, substâncias entorpecentes, jogos de azar e outros conteúdos incompatíveis com o ambiente de trabalho.

– Fazer uso indevido do patrimônio da ALTA para fins que não sejam do interesse do negócio da empresa.

– Repassar para terceiros os recursos materiais oferecidos exclusivamente a colaboradores da ALTA para o exercício de suas atividades profissionais.

7.5 – Tratamento e Confidencialidade das Informações:

São informações confidenciais as de natureza financeira e jurídica; informações relacionadas aos produtos e serviços da ALTA, incluindo os planos atuais e futuros; informações de mercado desenvolvidas internamente pela empresa; informações comerciais em geral e as informações repassadas por nossos clientes durante o ciclo contratual.

Todas as informações geradas, que trafegam e que são armazenadas em nossos ambientes, estão devidamente resguardadas e protegidas de forma clara e completa, assegurando sua integridade e sua confidencialidade.

Informações relativas a dados restritos de clientes, das operações desses clientes, de estratégias de negociações, projeções ou valor comercial para concorrentes são informações confidenciais e devem ser mantidas e protegidas no âmbito interno da ALTA, sendo vetada sua divulgação sem o consentimento da diretoria.

Na ALTA os dados pessoais de nossos clientes estão protegidos mediante o dever de confidencialidade nos termos da lei de proteção de dados pessoais.

Na ALTA os direitos autorais e a propriedade intelectual de terceiros são respeitados. Não utilizamos, nem tão pouco compartilhamos cópias não autorizadas ou obtidas de forma ilegal.

7.5.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Uso ou divulgação de informações não públicas (confidenciais) para fins particulares e/ou envio para terceiros.

– Publicação em redes sociais de informações não públicas (confidenciais) ou de propriedade da ALTA e de seus clientes.

– Uso da informação para fins diversos ao autorizado pelo cliente da ALTA.

– Uso e compartilhamento de cópias não autorizadas e/ou obtidas de forma ilegal.

– Fornecer informações falsas em quaisquer situações.

– Omitir ou adulterar informações necessárias ao solicitante e/ou cliente.

7.6 Condições de Trabalho

A ALTA acredita que proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável é de fundamental importância. O bem-estar dos colaboradores deve ser uma das principais metas na empresa. Para isso, a ALTA se compromete a seguir todas as condições de trabalho exigidas por lei, tais como aquelas sobre:

Trabalho Forçado – A ALTA respeita os princípios fundamentais do trabalho, não utilizando e nem apoiando, em hipótese alguma, a utilização de trabalho forçado, e condena fortemente esses atos e qualquer entidade que os pratique.

Trabalho Infantil – A ALTA se compromete a respeitar a idade mínima de admissão estipulada pela legislação nacional a qualquer tipo de trabalho.

Práticas Disciplinares – Não apoiamos ou permitimos qualquer tipo de punições agressivas, sejam elas quais forem, tanto corporais quanto verbais.

Horário de Trabalho – Atendemos a todos os requisitos legais e convencionais aplicáveis à jornada de trabalho de seus colaboradores, evitando que sejam feitas deduções contrárias ao estabelecido na legislação.

Remuneração – O salário mínimo pago aos seus colaboradores deve estar de acordo com os acordos ou convenções coletivas e com as leis brasileiras (ou o sindicato da categoria).

Décimo Terceiro – Nos comprometemos a fornecer o décimo terceiro salário como estipulado pela lei brasileira.

Licença Parental – Conforme determina a lei, fornecemos licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;

7.7 – Saúde e Segurança no Trabalho:

Nossa gente é nosso bem maior, colocamos as pessoas no centro de nossas decisões.
Na ALTA, temos o compromisso de garantir a segurança e a saúde de nossos colaboradores, tornando nossas instalações as mais seguras possíveis.

Dispomos de equipamentos e ferramentas necessárias para prover um ambiente de trabalho seguro e adotamos todas as medidas para prevenir ou minimizar os riscos ocupacionais.

É direito de todo trabalhador um ambiente seguro e saudável e não nos furtamos em prover isso em nossas operações e projetos.

Acreditamos, na ALTA, que operações garantidas por processos seguros e saudáveis levam inevitavelmente ao cumprimento de metas financeiras e de produção, como consequência natural dessa gestão responsável.

7.7.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Deixar de zelar pela segurança no trabalho, não observando as normas legais, as regras internas da ALTA e as melhores práticas de prevenção de acidentes.

– Deixar de reportar de imediato, à sua gerência, situações de emergência, como acidentes de trabalho, e não resguardar a integridade física dos envolvidos.

– Deixar de adotar comportamento seguro no exercer de suas atividades rotineiras.

– Deixar de reportar de imediato à sua gerência qualquer fato estranho no ambiente operacional, equipamento suspeito ou desgastado/defeituoso, armazenamento indevido, vazamento químico e outros que possam vir a comprometer a saúde e segurança do ambiente operacional da ALTA e seus colaboradores.

8 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS CLIENTES

Na ALTA dispomos de um ambiente moderno, seguro e que adota soluções inovadoras e de vanguarda, do ponto de vista tecnológico, a fim de superar as expectativas dos clientes que fazem negócio conosco.

Nossa base de clientes é a principal razão para a existência de nosso negócio e sua manutenção está diretamente ligada ao modo respeitoso, íntegro e ético de como a tratamos.

Incentivamos fortemente nossos colaboradores a prestarem um atendimento cortês e respeitoso aos nossos clientes, com informações claras, precisas, completas e com total transparência.

Nos empenhamos em estabelecer vínculos efetivos com nossos clientes, estimulando o diálogo e acolhendo críticas e sugestões como forma de alavancar nosso desempenho.

Nos comprometemos a dar respostas rápidas a qualquer dúvida, problema e/ou preocupação de nossos clientes, de natureza geral, administrativa ou técnica.

Zelamos pela organização e confidencialidade das informações trocadas ao longo de nosso ciclo de relacionamento.

Na ALTA, prezamos pela transparência e honestidade na prestação de nossos serviços.

8.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Forçar o cliente a adquirir um produto ou serviço em detrimento de outro.

– Sugerir, propor ou conduzir negociações que levem a vendas casadas e outras formas de imposição ou constrangimentos na realização de negócios.

– Criar situações que gerem conflitos de interesse ou que apenas aparentem a existência destes.

– Aceitar ou oferecer compensações, presentes e vantagens pessoais na condução de negociações comerciais.

– Divulgar informações advindas dos clientes e confiadas à ALTA.

9 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS FORNECEDORES

É de fundamental importância que nossos fornecedores conheçam nosso Código de Ética e Conduta, pois ele pautará nossa relação na realização de nossos negócios.

Nossos fornecedores são tratados com o máximo respeito e honestidade, da mesma maneira que a ALTA gostaria de ser tratada por seus pares.

Na ALTA, a escolha de nossos fornecedores é baseada em critérios idôneos, éticos, técnicos, de qualidade, de preço e de prazo de entrega.

Todo o relacionamento com nossos fornecedores é baseado em práticas comerciais eficientes, justas e amplamente amparadas pelas leis locais.

Nossas contratações são feitas com base em aprovações, por parte da ALTA, de propostas técnico-comerciais formais e, em casos de maior complexidade, acompanhadas da formalização de um contrato, tornando o negócio íntegro, claro e transparente, garantindo os registros contábeis e obrigações legais aplicáveis.

Na ALTA, somos coerentes com nossos valores e buscamos praticá-los diariamente em todos os aspectos do nosso negócio e isso inclui a escolha de nossos fornecedores e o relacionamento que mantemos com eles.

9.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– A manutenção de uma relação pessoal com qualquer um dos nossos fornecedores ou parceiros comerciais que venha a criar conflitos de interesse, afetar a objetividade do negócio ou dar a aparência de conduta inadequada.

– Contratações sem o amparo da apresentação e aprovação da proposta técnico-comercial, que garanta os registros contábeis e obrigações legais.

– Aceitar, direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal que resultem de relacionamento com o fornecedor e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.

– A contratação de qualquer fornecedor em que paire sobre ele qualquer suspeita de práticas relacionadas à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, à sonegação tributária ou a quaisquer outros atos ilícitos.

– A divulgação por parte do fornecedor de informações confidenciais da ALTA que tenha tido ciência durante o ciclo de contratação.

10 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES

Na ALTA exercitamos a livre concorrência como base fundamental para realização de nossos negócios. Acreditamos que dessa maneira fortalecemos nossa imagem e a tornamos sustentável.

Atuamos de forma íntegra e ética no desenvolvimento e conquista de nossos contratos, com base na legislação local, promovendo um ambiente livre de fraudes e/ou qualquer tipo de manipulação.

Competimos no mercado tão somente com base no mérito de nossos produtos e serviços, aliados à nossa capacidade de entrega de forma eficiente e inovadora.

Repudiamos qualquer prática que não se limite a livre concorrência.

Tratamos nossos concorrentes de forma respeitosa e acreditamos que a reciprocidade contribui para uma concorrência leal, íntegra, ética e um mercado cada vez mais maduro, livre, justo e sustentável.

10.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Obter informações do mercado e da concorrência de forma ilícita, na condução de qualquer negócio para a empresa, que não seja por meio de fonte autorizada.

– Participar de espionagem corporativa, combinação de preços, divisão de clientes e de mercado, assim como qualquer outra prática que não seja a concorrência livre e justa.

– Compactuar, incentivar ou participar de cartéis, atuando de forma coordenada sobre preços.

– Desrespeitar os direitos de propriedade industrial e intelectual da concorrência.

– Realizar ou contribuir com práticas comerciais coercitivas ou com abuso de poder econômico, boicote e exclusão de concorrentes.

– Oferecer ou realizar suborno, extorsão ou pagamentos de facilitação para fechamento de qualquer negócio.

– Discutir qualquer assunto com um concorrente, se isso for ou puder ser visto como um esforço para afetar a livre concorrência.

11 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM O PODER PÚBLICO

Na ALTA, prezamos por uma atuação ética e transparente em nosso relacionamento com o poder público, quer seja na esfera Municipal, Estadual ou Federal, mediante as melhores práticas de conduta entre o poder público e o privado.

Temos uma relação de mão dupla com o poder público, onde ora fornecemos nossassoluções, ora somos tomadores de produtos e serviços dos diversos órgãos, nas diversas esferas, sempre pautados por uma condução profissional, íntegra e ética.

Na ALTA, temos por princípio cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais, contribuindo com total transparência e veracidade de informações quando requeridas.

A ALTA cumpre rigorosamente com todos seus compromissos legais, incluindo, mas não se limitando, aos administrativos, fiscais e tributários, advindos da realização de seus negócios.

Da mesma forma, não tolera nem admite qualquer tipo de negociata, ato de corrupção ou fraude para se beneficiar de qualquer situação, que não seja o estrito cumprimento de suas obrigações e das leis locais.

11.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Ceder à corrupção para garantir vantagens indevidas na conduta dos negócios, em benefício próprio ou da ALTA.

– Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada.

– Entrar em acordos com consultores, lobistas, empreiteiros, agentes ou outros terceiros que representem um risco de suborno.

– Fazer pagamentos de despesas de viagem de funcionários públicos ou de membros da família de tais funcionários.

– Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente.

– Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.

– Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.

– No trato com o agente público, a prática que possa configurar ou parecer um ato de corrupção.

12 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM O MEIO AMBIENTE

 Na ALTA, estamos comprometidos com a conformidade perante as leis de prevenção à poluição ambiental e do impacto social nas comunidades onde mantemos nossas operações, com respeito à natureza, à prevenção e à redução dos impactos ambientais.

Acreditamos no negócio sustentável, por meio da busca pelo equilíbrio entre os aspectos econômico, social e ambiental, de tal forma que a empresa possa gerar um impacto positivo contínuo nas comunidades onde mantém suas operações.

Na ALTA, somos conscientes do contexto global de conservação das fontes de recursos naturais e de sua importância.

Na ALTA, priorizamos utilizar de maneira consciente, racional, responsável e sustentável os recursos naturais indispensáveis para o desenvolvimento dos nossos negócios, respeitando a biodiversidade.

Procuramos atuar de forma a minimizar os impactos ambientais dos nossos empreendimentos, buscando o restabelecimento do equilíbrio ambiental em seus aspectos físicos, biológicos, sociais e culturais na nossa área de convivência.

12.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Deixar de respeitar e de aplicar todas as leis e regulamentos ambientais.

– O descarte inapropriado de rejeitos oriundos de nossas operações.

– Deixar de ser proativo na proteção ao meio ambiente, sem buscar reduzir e dar destinação correta aos resíduos, desperdiçar e não utilizar todos os recursos de forma racional.

– Deixar de notificar de imediato sua gerência situações emergenciais, como vazamentos de produtos químicos, óleos e outros acidentes ambientais, que tenha presenciado no decorrer do exercício de suas atribuições ou tenha tido ciência de qualquer outra maneira.

– No exercício de suas atribuições, deixar de cumprir às boas práticas, normas e regulamentos em relação ao meio ambiente.

– O consumo excessivo e o desperdício de água nas dependências da empresa.

13 – CONDUTA NA RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

Na ALTA, fazemos nossa gestão de forma responsável, visando minimizar osriscos e impactos de nossas operações sobre as comunidades em que estamos inseridos.

Buscamos contribuir para a promoção de um legado positivo nos arredores em que estamos presentes, respeitando e considerando aspectos sociais, culturais, ambientais e econômicos. Nossa atuação perante a sociedade se dá por meio de interações respeitosas, sempre baseadas nos princípios da ética e da integridade, que favoreçam a livre e igualitária participação de boa-fé das pessoas.

Para nós da ALTA é de fundamental importância considerar e buscar identificar as expectativas e necessidades das comunidades onde nossas operações se encontram, visando estabelecer uma relação com respeito às pessoas e à cultura local, além de minimizar eventuais impactos ambientais que porventura nossas operações possam vir a causar nessas comunidades.

Temos o compromisso de contribuir com políticas públicas definidas por todas as instâncias de governo, a fim de cooperar com o avanço da sociedade brasileira.

13.1 – São condutas condenáveis na ALTA:

– Se relacionar com a comunidade onde nossas operações estão inseridas de forma desrespeitosa, evitando um diálogo aberto e cordial.

– Deixar de responder às expectativas demandadas pelas comunidades onde nossas operações estão inseridas.

– Deixar de contribuir com o desenvolvimento, bem-estar e melhoria da qualidade de vida da comunidade local, com ações que estejam ao seu alcance.

– Deixar de respeitar as diferenças, sejam elas culturais, políticas ou religiosas, das comunidades onde nossas operações estão inseridas.

– Não manter convivência harmoniosa com as comunidades onde nossas operações estão inseridas.

– Deixar de praticar sempre a política da boa vizinhança.

14 – CANAL DE COMUNICAÇÃO E DENÚNCIA

A ALTA mantém um canal aberto a fim de receber informações e/ou denúncias sobre temas que violam este Código de Ética e Conduta.

Todas as informações e/ou denúncias enviadas são sigilosas e é preservado o anonimato dos denunciantes.

A ALTA incentiva a comunicação de todas as questões acima descritas e assegura que não tolerará retaliações a denúncias feitas de boa-fé.

Alertamos para o fato de que falsas acusações ou informações inverídicas com o intuito de prejudicar terceiros constituem violações a este Código de Ética e Conduta.

O canal para as comunicações acima descritas se dá pelo e-mail: codigodeetica@alta.com.br, com a recomendação de utilização de dois assuntos (subject) básicos, “Informações” ou “Denúncia”.